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Direitos de casa c/312,50m³ AT e 98,42m² AC em Araraquara/SP
240.000,00
Antonio Carlos Celso Santos Frazão (241)
JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO | CEHAS - Central de Hastas Públicas
1/2024
000003
LOTE 2
1
Judicial
Somente online
Os direitos do Compromisso de Compra e Venda do imóvel de matricula nº 24.766 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara, pertencente a Carlos Alberto Aiello, assim descrito: “lote 03, quadra 65 do loteamento Jardim Roberto Selmi Dei, com a área de 312,50 m², medindo 12,50m de frente para a Rua Quarenta e Quatro; igual medida na linha dos fundos, onde divide com parte do lote 05, por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 02 e de outro lado com lote 04”, objeto do Cadastro Municipal 22.064.003-00, no qual consta área do terreno de 312,50m² e área de construção de 98,42m², situado na R. Juiz de Direito Carlos Alberto Melluso, n. 0, Jardim Roberto Selmi Dei, Araraquara/SP. Trata-se de imóvel situado em bairro de natureza residencial, popular e com infraestrutura urbana completa. Pelo que consta, o terreno foi dividido aproximadamente ao meio por um muro, gerando dois lotes com aproximadamente 6m de testada cada. Em um deles, há uma construção residencial murada, aparentemente dividida em duas unidades autônomas, de padrão econômico e com muro e portões na frente. Na outra metade, com a mesma testada de aproximadamente 6 metros, o terreno aparentemente não possui construção nem benfeitoria.
Obs.1: Embora haja, ao que tudo indica, um desmembramento de fato do lote, referida divisão não consta na matrícula do bem, motivo pelo qual a avaliação foi realizada pelo todo (terreno e construção) como um lote único. Obs.2: A meação dos coproprietários alheios à execução será resguardada sobre o produto da arrematação, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, de forma que metade do valor de avaliação do bem deverá ser paga à vista pelo arrematante.
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Utilização de carta de crédito não é permitido.
Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
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09/12/2024 16:26:32 | SATANGOSSBRX | Não | Não | R$ 240.000,00 |
Data | Usuário | Valor |
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14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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