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Alienação Judicial - Imóveis Urbanos em Soledade/RS - TRT4

Dois terrenos com edificações, avaliados em R$ 556 mil - Envie sua proposta até 20/02/2026!

  • Leilão
    A partir das 27/02/2026 16:00

Atenção! Os lances ofertados serão condicionais, e estão sujeitos à aceitação do comitente.

Terreno de 404,49 m² com Casa de 70 m² – Soledade/RS

Imóvel com edificação residencial - Envie sua Proposta até 20/02/2026

Soledade - RS
Imagem meramente ilustrativa
  • Metragem Terreno 404,49m²
  • Metragem construída 70 m²
  • Avaliação

    121.013,00

  • Leiloeiro

    Victor Alberto Severino Frazão (480/2024)

  • Comitente

    TRT4 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

  • Código Leilão

    21/2026

  • Código Lote

    000505

  • Número Lote

    LOTE 2

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Terreno urbano, constituído do Lote 16-A, quadra 96-A, Bairro das Fontes, na cidade de Soledade, c/área de 404,49m², situado a 57m da esquina formada pela Rua 15 de Novembro e a Rua Sem Denominação, confrontando: ao Norte, c/terreno de sucessores de Bernardino dos Santos Vaz, em 12m; ao Sul, em duas linhas, a primeira de 3m c/a Rua Renato Couto e a segunda de 9m c/o lote 16; a
Leste, c/o lote 04, em33m; e, a Oeste, c/o lote 16, em 32m. Conforme certificado pela Oficial de Justiça no ID. ecdc3f3, sobre o imóvel encontra-se edificada uma casa de aprox. 70m² (construção necessita de reparos e manutenção), não averbada. 

Matrícula: nos processos: nº 036/1.10.0001947-27.296 do CRI de Soledade. Penhorado 0 (R1) e 036/1.10.0001949-6 (R.2), credora Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Botucaraí. Há indisponibilidade no AV-3 (Indisponibilidade de Bens), Proc. 036/1.16.0003390-2. 

VALOR DA AVALIAÇÃO: o bem foi avaliado em R$ 121.013,00 (cento e vinte e um mil e treze), em 09/02/2024.

Envio das Propostas: As  propostas deverão ser encaminhasdas por intermédio do leiloeiro, para o e-mail: [email protected]

Observações

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O preço mínimo foi fixado em 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.A venda do bem poderá ser feita de forma à vista, com o
pagamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da homologação da proposta, por meio de depósito em conta judicial vinculada ao processo.

O parcelamento do bem somente será admitido com o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da homologação da proposta, mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo, e o restante em parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, nos termos do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil.

As demais parcelas correspondentes ao preço ofertado pelo(s) bem(ns) ou direito(s) deverão ser depositadas em conta judicial vinculada ao processo nas datas de vencimento indicadas na proposta homologada, com a comprovação perante o juízo da execução.

O parcelamento ficará garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

Envio das Propostas: As  propostas deverão ser encaminhasdas por intermédio do leiloeiro, para o e-mail: [email protected]

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 0x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 0 parcelas, consulte as regras do edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Envio de Propostas Parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção, e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Fazer proposta parcelada
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