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Reflexões sobre a Transição dos Leilões da Justiça Federal para o Sistema COMPREI/PGFN

A substituição do modelo centralizado da Justiça Federal, com seleção rigorosa de leiloeiros e forte fiscalização, pelo sistema COMPREI — baseado em credenciamento simplificado e descentralizado — trouxe consequências relevantes à segurança jurídica, à qualidade das vendas judiciais e à confiança do mercado. Embora o COMPREI proponha agilidade e acesso aberto, seu funcionamento ainda carece de integração institucional, exigência técnica e estímulos à publicidade eficaz. O artigo aponta os riscos desse novo modelo, comparando-o com as boas práticas consolidadas pelo CEHAS.

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Introdução

A adoção do sistema COMPREI pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para venda de bens penhorados nas execuções fiscais representou uma ruptura com o modelo anteriormente adotado pela Justiça Federal da 3ª Região, que operava por meio do CEHAS (Central de Hastas Públicas). Este artigo apresenta uma análise crítica dessa transição, sob a ótica de um leiloeiro atuante nos dois sistemas, destacando os impactos operacionais, jurídicos e institucionais decorrentes da mudança.

O que aconteceu?

Os bens penhorados em execuções fiscais movidas pela Fazenda Nacional, anteriormente levados a leilão por leiloeiros credenciados junto à Justiça Federal da 3ª Região — após criterioso processo seletivo que priorizava experiência comprovada, idoneidade e rigor técnico — deixaram de integrar os leilões judiciais coordenados pelo CEHAS (Central de Hastas Públicas), em razão da adoção do sistema de venda distribuída da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o COMPREI.

Forma de ingresso e seus impactos

No sistema COMPREI, não há seleção criteriosa de agentes de venda. Basta ser leiloeiro ou corretor com mais de três anos de atividade e realizar um simples cadastro na plataforma (via e-GOV), anexando a Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas, um documento comprobatório da atividade profissional — no meu caso, a certidão de registro na Junta Comercial —, além de assinar digitalmente um Termo de Credenciamento com aceite das regras de atuação.

Já na Justiça Federal da 3ª Região, com a atuação do CEHAS como centralizadora, apoiadora e fiscalizadora das atividades expropriatórias, o ingresso no seleto quadro de leiloeiros credenciados requer um rigoroso processo de seleção por credenciamento público. Nesse processo, além da exigência de comprovação de idoneidade por meio de diversas certidões e atestados (de órgãos federais, estaduais, municipais, civis, militares, eleitorais, criminais e judiciais), é necessário demonstrar vasta experiência, mensurada por um sistema de pontuação com critérios objetivos como:

  1. Tempo de atividade na profissão;
  2. Formação acadêmica;
  3. Número de leilões online realizados nas Justiças Federais, por ano;
  4. Número de leilões presenciais realizados nas Justiças Federais, por ano;
  5. Número de leilões realizados na Justiça Estadual (online e presenciais);
  6. Número de leilões realizados na esfera extrajudicial.

Além disso, é exigido que o leiloeiro, como condição de credenciamento, disponha de estrutura para remoção, guarda e conservação dos bens penhorados — acumulando, portanto, a responsabilidade de fiel depositário.

Todo esse rigor na seleção visa garantir que a atuação dos leiloeiros ocorra sob os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O modelo do CEHAS confere segurança, visibilidade, mitigação de riscos e credibilidade ao processo expropriatório — elementos que, a meu ver, não se reproduzem no modelo atual do COMPREI, dada a ausência de filtros técnicos na seleção de agentes, o que abre margem à atuação de profissionais inexperientes ou mesmo mal-intencionados.

CEHAS vs COMPREI

Na visão deste leiloeiro, o trabalho desenvolvido pelo CEHAS é fundamental para garantir a organicidade e segurança da estrutura de leilões judiciais da Justiça Federal. Sua atuação minuciosa evita falhas que poderiam ensejar a anulação das arrematações, comprometendo não apenas a imagem do leiloeiro, mas também a credibilidade do Judiciário e da própria PGFN. Quando não há esse controle, há um grave risco à segurança jurídica dos atos expropriatórios, o que afasta potenciais investidores que enxergam, no modelo CEHAS, um ambiente mais seguro, profissional e confiável.

Como leiloeiro também credenciado no sistema COMPREI, participei de diversas operações — muitas consideradas bem-sucedidas, ainda que com ressalvas, pois todas foram posteriormente anuladas. Com isso, foi possível constatar fragilidades importantes desse novo modelo, especialmente em comparação ao formato anterior da Justiça Federal. Dentre os principais pontos críticos, destaco:

  • Ausência de verificação processual rigorosa, como a checagem do cumprimento de atos e prazos legais;
  • Falta de análise de duplicidade de alienações em outros processos;
  • Inexistência de comunicação centralizada e ativa, antes coordenada pelo CEHAS, que promovia integração eficiente entre leiloeiros, varas e administração judicial. Em casos práticos, como a tentativa de viabilizar visitação aos bens, a vara atribui a responsabilidade à COMPREI, e esta, por sua vez, devolve a demanda à vara — gerando inércia e perda de oportunidades. Situação que, com o apoio do CEHAS, seria prontamente resolvida.
  • Inexistência de metas operacionais e exigência de relatórios publicitários, práticas essenciais à mensuração da efetividade e antes obrigatórias;
  • Modelo de venda direta e imediata, que dispensa a disputa pública entre interessados e pode causar prejuízo ao executado, ao suprimir a chance de valorização do bem no ambiente competitivo do leilão;
  • Desestímulo ao investimento em divulgação, já que, no modelo descentralizado, o leiloeiro que promove pode não ser o mesmo que efetivará a venda, criando incerteza quanto ao retorno do investimento realizado.

Por outro lado, o modelo CEHAS, baseado na exclusividade da condução dos leilões, com calendário pré-definido, metas claras, fiscalização contínua e plena integração institucional, estimula o comprometimento do leiloeiro. Garante também segurança jurídica e motivação para investimentos em publicidade, o que resulta em campanhas de grande alcance — frequentemente posicionando os leilões da Justiça Federal entre os primeiros resultados nos mecanismos de busca. Essa visibilidade valoriza não apenas os bens leiloados, mas também a própria imagem do Poder Judiciário e dos seus auxiliares.

Por fim, o reconhecimento institucional, a segurança jurídica e o suporte técnico-regulatório proporcionados pela Justiça Federal — com o apoio do CEHAS — são elementos que motivam o desempenho ético, dedicado e profissional por parte dos leiloeiros. Leilões com dezenas ou centenas de processos criam um ambiente propício a investimentos robustos em publicidade e tecnologia, com viabilidade financeira e ganho de reputação para o leiloeiro, dado o prestígio de ter como cliente a própria Justiça Federal — condições que, infelizmente, não se replicam no atual modelo operacional da plataforma COMPREI.

APRESENTAÇÃO ESTRUTURADA

1. Modelo CEHAS – Excelência e Controle Institucional

✔️ Processo Seletivo Rigoroso

  • Credenciamento público com análise de idoneidade e experiência comprovada.
  • Pontuação baseada em critérios objetivos: tempo de atividade, formação acadêmica, volume de leilões em diversas esferas.

✔️ Apoio Operacional e Fiscalização

  • Atuação do CEHAS como órgão de apoio entre leiloeiros e varas.
  • Exigência de estrutura para remoção, guarda e conservação dos bens.

✔️ Compromisso com Princípios Administrativos

  • Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência assegurados.
  • Garantia de segurança jurídica e mitigação de riscos.


2. Sistema COMPREI – Abertura sem Qualificação Técnica

⚠️ Credenciamento Simplificado

  • Qualquer corretor ou leiloeiro com 3 anos de atividade pode atuar.
  • Não há avaliação de capacidade técnica ou estrutura operacional.

⚠️ Ausência de Mediação Institucional

  • Falta de uma central que apoie ou intermedeie demandas junto às varas.
  • Exemplo prático: entraves em visitações por conflito de competências entre vara e COMPREI.

⚠️ Fragilidades Estruturais

  • Falta de checagem processual e controle sobre alienações duplicadas.
  • Ausência de metas, relatórios e integração com a administração judicial.


3. Efeitos na Efetividade das Arrematações

⚠️ Modelo de Venda Direta

  • Venda imediata, sem disputa pública, reduz valor dos bens e prejudica o executado.
  • Perda da natureza concorrencial que caracteriza o leilão.

⚠️ Desestímulo ao Investimento Publicitário

  • Leiloeiro pode divulgar, mas outro agente pode concretizar a venda.
  • Incerteza sobre retorno compromete a divulgação e, por consequência, a efetividade da venda.


Conclusão

A transição do modelo CEHAS para o sistema COMPREI trouxe uma aparente modernização, mas desprovida da estrutura técnica, da segurança jurídica e da integração institucional que caracterizavam os leilões da Justiça Federal. A ausência de critérios rigorosos e de um órgão centralizador fragiliza a atuação dos leiloeiros e compromete a credibilidade das arrematações.

Enquanto o CEHAS promovia um ambiente estável, transparente e confiável — ideal para investimentos e para a preservação da função social do leilão judicial —, o COMPREI ainda carece de ajustes estruturais que garantam a legalidade, a impessoalidade e a eficiência do processo expropriatório. É urgente que se resgatem as boas práticas da CEHAS/JF, para não sacrificar os pilares que sustentam o bom leilão: confiança, técnica, cooperação, eficiência e transparência.

[Sobre o autor]

Victor Alberto S. Frazão é Leiloeiro Oficial, com ampla atuação em leilões judiciais e extrajudiciais nas esferas da Justiça Federal, Estadual e do Trabalho. Integra a SFrazão Leilões Oficiais, instituição fundada há mais de 40 anos por seu pai, o também leiloeiro Antonio Carlos C. Santos Frazão. Com mais de 20 anos de experiência no setor, Victor segue a tradição familiar, conduzindo certames com excelência técnica e compromisso institucional.

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