Diferenças entre os Tribunais: os leilões funcionam de forma variando entre cada Tribunal
Os leilões judiciais seguem normas e formatos que variaram significativamente entre os Tribunais, afetando diretamente sua dinâmica, atratividade e resultados. Na Justiça Federal (TRF3), o modelo é altamente estruturado, com agenda anual fixa, ausência de repasse e parcelamento limitado às execuções fiscais federais. Nos Tribunais do Trabalho (TRT2, TRT15 e TRT23), há diferenças marcantes: TRT2 prioriza grandes descontos e leilões únicos com streaming. TRT15 tem regras mais flexíveis, adaptadas à realidade de cada circunscrição. TRT23 adota rodízio alfabético de leiloeiros e formato híbrido. No TJSP, o leiloeiro é nomeado pelo juiz a partir de indicação, e a condução é mais descentralizada, com dinâmica variável e possibilidade de leilões com lance livre em falências. Essas variações impactam desde a escolha do leiloeiro, parcelamentos permitidos, até a forma como os bens são apresentados e vendidos.
Justiça Federal de São Paulo (TRF3)
- Escolha do leiloeiro: Concorrência pública com critérios de pontuação.
- Estrutura: Comissão centralizadora.
- Edital e intimações: Realizados pelo Tribunal.
- Agenda: Predefinida para o ano.
- Datas de leilão: 1º Leilão: Venda pelo valor da avaliação. 2º Leilão: Venda a 50% da avaliação, salvo exceções.
- Parcelamento Somente em execuções fiscais onde a Fazenda Nacional e credora. Imóveis, embarcações e aeronaves: 1+59x (25% de entrada). Arrematação sempre superior a R$ 100.000,00 Parcelamento é limitado ao valor da dívida sendo a diferença paga no ato. Selic +1%, parcelas mínimas de R$ 500,00. Cabe, também, proposta de parcelamento nos autos conforme art. 895 do CPC.
- Formato: Exclusivamente online, sem streaming.
- Dinâmica: Lotes fecham simultaneamente às 11h, com regra de 3 minutos.
- Repasse de lotes não vendidos: Não ocorre.
TRT2 (Grande São Paulo, Capital e Baixada Santista)
- Escolha do leiloeiro: Sorteio entre credenciados.
- Estrutura: Comissão centralizadora.
- Edital e intimações: Realizados pelo Tribunal.
- Agenda: Predefinida para o ano.
- Datas de leilão: Apenas 1 data, com dois leilões distintos por sorteio.
- Descontos: Imóveis: 60%. Veículos: 70%. Bens diversos: 80%.
- Parcelamento: Até 1+30x (25% de sinal, IPCA-E).
- Formato: Online com streaming.
- Dinâmica: Respeita horários predefinidos para lotes, apregoados individualmente. O fechamento é realizado pelo leiloeiro.
- Repasse de lotes não vendidos: Ocorre.
TRT15 (Interior de São Paulo)
- Escolha do leiloeiro: Sorteio entre credenciados.
- Estrutura: Comissão centralizadora por circunscrição.
- Edital e intimações: Realizados pelo Tribunal.
- Agenda: Não predefinida; sorteios conforme necessidade.
- Datas de leilão: Apenas 1 data.
- Descontos: Até 50%.
- Parcelamento: Até 1+30x (25% de sinal, IPCA-E).
- Formato: Online, com ou sem streaming.
- Dinâmica: Variável por circunscrição (automatizado ou conduzido pelo leiloeiro).
- Repasse de lotes não vendidos: Ocorre.
TRT23 (Mato Grosso)
- Escolha do leiloeiro: Ordem alfabética entre credenciados.
- Estrutura: Comissão centralizadora.
- Edital e intimações: Realizados pelo Tribunal.
- Agenda: Predefinida, seguindo ordem alfabética.
- Datas de leilão: 1º Leilão: Venda pelo valor da avaliação. 2º Leilão: Venda a 50% da avaliação, salvo exceções.
- Parcelamento: Até 1+30x (25% de sinal, IPCA-E).
- Formato: Presencial e online simultaneamente, com streaming.
- Dinâmica: Conduzido lote a lote pelo leiloeiro.
- Repasse de lotes não vendidos: Ocorre.
TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo)
- Escolha do leiloeiro: Indicação pelo advogado ou administrador de falência; nomeação pelo juiz.
- Estrutura: Não possui comissão centralizadora; vara responsável conduz com leiloeiro e as partes.
- Edital e notificações: Realizados pelo leiloeiro; intimações pela Vara.
- Agenda: Conforme demanda.
- Datas de leilão: 1º Leilão: Venda pelo valor da avaliação. 2º Leilão: Venda a 50% da avaliação. 3º Leilão (falências): Lance livre.
- Parcelamento: Propostas durante o leilão, analisadas após negativação,1+30x. Conforme art. 895 do CPC.
- Formato: Exclusivamente online, sem streaming.
- Dinâmica: Respeita regra dos 3 minutos; pode variar entre lotes simultâneos ou sequenciais.
- Repasse de lotes não vendidos: Não ocorre.
🧭 Conclusão
Compreender essas diferenças não é apenas um diferencial — é uma necessidade estratégica para quem atua principalmente como investidor em leilões.
A atuação do leiloeiro precisa ir além da formalidade. É preciso ter domínio técnico, leitura das normas internas de cada Tribunal e capacidade de adaptação às regras específicas, garantindo segurança jurídica e o melhor aproveitamento comercial para todas as partes envolvidas.
📩 Se você é advogado, síndico, administrador judicial ou atua com ativos em processos judiciais, fale comigo. Posso ajudar você a estruturar um leilão com mais eficiência, segurança e potencial de resultado.