1116500-25.9597.2.02.1403 Acessar
Terreno Coml. (7.998m²) c/ Conjunto Empresarial (2.175m²) em Jd. Santa Thereza – Araraquara/SP
1116500-25.9597.2.02.1403 Acessar
R$ 100.000,00
5.868.042,00
Antonio Carlos Celso Santos Frazão (241)
JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO | CEHAS - Central de Hastas Públicas
1/2024
000004
LOTE 3
1
Judicial
Somente online
01 terreno designado área “C” localizado no loteamento Jardim Santa Thereza, em Araraquara, contendo a superfície de 7.998,977m², medindo 36,10m de frente para a Rua Pastor Antônio da Silva Cortes, 4,24m em linha inclinada, mais 30,00m e mais 4,24m confrontando com a baia para ônibus e 31,95m também de frente para a Rua Pastor Antônio da Silva Cortes; deflete à direita e em linha reta mede 99,31m, confrontando com a área “B” (M. 118.266), fazendo a concordância do alinhamento predial da Av. Estrada de Ferro Araraquara, mede 4,40m em linha inclinada, mais 30,49m em curva circular e mais 4,43m em linha inclinada, confrontando a baias de ônibus e 12,56m em curva circular também de frente para a Av. Estrada de Ferro Araraquara; finalmente mede 169,16m confrontando com a área “D” (M.118.268). Cadastro Municipal 06.456.005. Proprietário: OHMS – Construções Elétricas e Civis LTDA. Matrícula nº 118.267 do 1º ORI de Araraquara/SP.
Obs.1: Sobre o referido imóvel foi construído um conjunto de prédios, de natureza empresarial, totalizando 2.175,71m², contendo Portaria, Administrativo, Refeitório, garagem coberta, Galpão com piso para suporte de cargas, almoxarifado, Carpintaria, demais área do terreno drenadas e recobertas com pedra 1, coletor de água para 80.000 litros, parte externa com estacionamento para clientes, tudo em bom estado de conservação. Obs.2: Desafetação - Conforme matrícula (Av.2) o imóvel passou da classe dos bens de uso comum para bens dominicais. Obs.3: Imóvel objeto de arrolamento, penhoras e indisponibilidades em outros processos judiciais.
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Utilização de carta de crédito não é permitido.
Data | Usuário | Parcelamento | Automático | Valor |
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17/12/2024 16:01:11 | SATANGOSSBRX | Não | Não | R$ 5.868.042,00 |
Data | Usuário | Valor |
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14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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